Trata-se de uma Modalidade destinada exclusivamente às empresas frotistas conveniadas ao sistema CTF – Controle Telefrotas, como forma de garantir o abastecimento de seus veículos em postos conveniados ao Sistema.
Nessa modalidade a garantia pode ser de Aplicação Financeira, Alienação Fiduciária de Bens Móveis e Imóveis, Aval entre outras.