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| 1) Poderá haver a transferência de titularidade? |
Sim. A transferência de titularidade estará sujeita a análise e aprovação de crédito, devendo ser observados os seguintes detalhes:
- A transferência não poderá ser realizada de Pessoa Física (titular do contrato) para Pessoa Jurídica. |
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| 2) Poderá haver a substituição do bem no contrato de Leasing? |
Sim. A substituição do bem poderá ser feita por meio de solicitação diretamente à agência Bradesco (onde o contrato foi efetuado), que analisará os seguintes detalhes:
- O valor de mercado do novo bem deverá ser igual ou superior ao valor atual do bem em contrato.
- O novo bem deverá possuir as mesmas características do bem anterior. Caso a solicitação seja aprovada, será cobrada a Tarifa de Substituição da Garantia, por meio de débito em conta corrente, imediatamente após a assinatura do instrumento de Aditamento ao contrato.
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| 3) O que poderá ser feito em caso de roubo ou perda total do bem? |
| Neste caso, haverá a opção de liquidação do contrato ou a substituição do bem. |
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| 4) Quando ocorrerá a transferência do bem? |
| A transferência do bem ocorrerá no vencimento do prazo do contrato e pagamento de todas as parcelas. |
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| 5) O que é VRG? |
| VRG (Valor Residual Garantido), é o valor estipulado já na assinatura do contrato de Leasing, para fins de exercício das opções pelo arrendatário ao final do contrato. As opções são: compra, renovação e devolução do bem. |