- Taxa de Comissão: até 12%a.a. sobre o valor afiançado, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 cobrado no ato da operação.
Tarifa no ato da emissão da fiança e eventuais aditamentos para a pessoa jurídica no valor constante no quadro de tarifas afixado nas Agências.
Forma de Pagamento da Comissão
A periodicidade, antecipada ou postecipada, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual ou ainda, total antecipada. Para comissão mínima de R$ 500,00 o pagamento deverá ser no ato da concessão da carta de fiança.
Prazo
De acordo com o contrato de locação.
Valor Afiançado
Mínimo de R$ 5.000,00
Garantias
Obrigatória: Nota Promissória no valor mínimo de 125% do valor afiançado (em caso de fiança com o valor reajustável 150%).
Adicionais: Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras, Alienação Fiduciária, Aval, Alienação de Bens Imóveis, entre outras.