(Ocorrências sobre o imóvel ou com os proponentes)
Junto com o seu financiamento, há um seguro que garante as seguintes indenizações:
a) Danos físicos sobre o imóvel, objeto do financiamento
A indenização pode ser feita em espécie ao proponente ou pela condução das obras, à critério da seguradora;
Todo evento será previamente avaliado pela seguradora para averiguação se o risco está coberto pela apólice habitacional;
Em caso de reforma ou ampliação, é necessário comunicar previamente a seguradora, sob pena de perda dos direitos contratuais;
b) Morte ou Invalidez Permanente dos compradores integrantes da apólice de seguros.
O prazo para pagamento da indenização ao Banco é o primeiro dia útil, do segundo mês subsequente, à entrega do processo completo à seguradora.
Assim que ocorre o envio do pagamento, o Banco efetua a respectiva quitação total ou parcial do contrato, conforme o caso, e efetua a devolução das parcelas pagas após
o evento de forma corrigida diretamente na conta corrente onde ocorrem os débitos das prestações.
É permitido a qualquer momento alterar a composição da renda familiar, observando o seguinte:
O titular que permanecer, deverá possuir renda suficiente para pagamento das prestações.
Para tanto, será necessário o preenchimento da Ficha de Alteração da Renda (FAR).
Após o recebimento da indenização por parte da Cia. de Seguros, haverá período de carência para utilização
dos benefícios do seguro (de um ano para Sinistro de Morte e de 2 anos para Invalidez Permanente).
Em caso de acidente ocorrido após a data de entrega da FAR à seguradora, esta terá validade imediata (sem a carência mencionada acima).
O pedido de utilização do seguro deverá ser elaborado pelo órgão previdenciário ao qual você está
vinculado e encaminhado à agência onde possui conta corrente.
Obs.: Não existe cobertura de seguro para invalidez temporária.