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Seguro Obrigatório - Eventos
(Ocorrências sobre o imóvel ou com os proponentes)

Junto com o seu financiamento, há um seguro que garante as seguintes indenizações:

a) Danos físicos sobre o imóvel, objeto do financiamento

  • A indenização pode ser feita em espécie ao proponente ou pela condução das obras, à critério da seguradora;
  • Todo evento será previamente avaliado pela seguradora para averiguação se o risco está coberto pela apólice habitacional;
  • Em caso de reforma ou ampliação, é necessário comunicar previamente a seguradora, sob pena de perda dos direitos contratuais;

    b) Morte ou Invalidez Permanente dos compradores integrantes da apólice de seguros.

  • O prazo para pagamento da indenização ao Banco é o primeiro dia útil, do segundo mês subsequente, à entrega do processo completo à seguradora. Assim que ocorre o envio do pagamento, o Banco efetua a respectiva quitação total ou parcial do contrato, conforme o caso, e efetua a devolução das parcelas pagas após o evento de forma corrigida diretamente na conta corrente onde ocorrem os débitos das prestações.
  • É permitido a qualquer momento alterar a composição da renda familiar, observando o seguinte:
    • O titular que permanecer, deverá possuir renda suficiente para pagamento das prestações. Para tanto, será necessário o preenchimento da Ficha de Alteração da Renda (FAR).
    • Após o recebimento da indenização por parte da Cia. de Seguros, haverá período de carência para utilização dos benefícios do seguro (de um ano para Sinistro de Morte e de 2 anos para Invalidez Permanente). Em caso de acidente ocorrido após a data de entrega da FAR à seguradora, esta terá validade imediata (sem a carência mencionada acima).
    • O pedido de utilização do seguro deverá ser elaborado pelo órgão previdenciário ao qual você está vinculado e encaminhado à agência onde possui conta corrente.
    Obs.: Não existe cobertura de seguro para invalidez temporária.
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