Poderá sacar os recursos do FGTS, o(s) participante(s) do contrato/escritura de compra/venda do imóvel, registrado no Serviço de Registro de Imóveis. Somente para contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação-SFH.
Adquirente:
É o principal comprador do imóvel.
Co-adquirentes:
São os demais compradores do imóvel.
Co-proprietários:
São os cônjuges que não figuram formalmente no instrumento de aquisição do imóvel.