O valor de venda ou avaliação do imóvel, não poderá ser superior a R$ 500 mil, e o valor do financiamento não poderá ser superior a R$ 400 mil.
O(s) comprador(es) não poderá(ao) ser proprietário(s) de imóveis residenciais no local em que reside(m), trabalhe(m) ou onde irá(ão) residir. Incluem-se nessa restrição municípios limítrofes (vizinhos) ou localizados na região metropolitana.
O(s) comprador(es) não podem, também, ser(em) titular(es) de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
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