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| 1) Quais são os tipos de bens financiáveis? |
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- Veículos, utilitários, caminhões, ônibus, máquinas, equipamentos, móveis;
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- Eletroeletrônicos: Ventilador, ar-condicionado, aquecedor, TV, vídeo, DVD, aparelho de som, aspirador, balança, ferro elétrico, máquina de costura, máquina de limpeza, purificadores de água e de ar;
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- Eletrodomésticos: Refrigerador, freezer, fogão, cafeteira, máquinas de lavar roupa e louça, microondas, batedeira, centrífuga, mixer, churrasqueira, grill, espremedor, faca elétrica, liquidificador e multiprocessador;
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- Equipamentos de informática: Computador, no-break, impressora, monitor, multifuncional, notebook,
palm top, projetor, scanner e webcam.
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| 2) Existe a possibilidade de efetuar o pagamento antecipado? |
Sim. A solicitação deverá ser diretamente à Agência ou pela Internet.
- O pagamento antecipado pode ser parcial ou total.
- Os pagamentos somente ocorrerão mediante autorização para débito em conta corrente,
estando sujeitos à consulta de saldo.
- Poderá ainda ocorrer pagamento antecipado, feito pela própria companhia seguradora,
em caso de sinistro (roubo ou perda total).
- Se o valor do pagamento for inferior ao do saldo devedor, a diferença deverá ser
quitada pelo próprio cliente.
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| 3) O que poderá ser feito em caso de roubo ou de perda total do bem? |
| Neste caso, haverá a opção do pagamento do saldo devedor total antecipado ou a substituição do bem. Para mais informações, consulte o seu gerente. |
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| 4) Quando ocorrerá a liberação do bem alienado (veículo)? |
| A liberação do bem será feita após o pagamento total do financiamento. |
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| 5) Poderá haver a substituição do veículo no contrato? |
Sim. A substituição poderá ser feita, por meio de solicitação direta à Agência.
Serão analisados os seguintes itens:
- O valor de mercado do novo veículo deverá ser igual ou maior em relação ao do atual veículo alienado.
- O novo valor financiado deverá ser igual ou maior em relação ao valor do atual contrato.
Obs.: Em caso de aprovação, será cobrada a Tarifa de Substituição da Garantia, que será debitada em conta corrente, imediatamente após a assinatura do Contrato de Aditamento.
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| 6) Poderá haver a transferência de titularidade? |
Sim. A transferência estará sujeita a análise e aprovação de crédito, devendo ser observados os seguintes detalhes:
- O contrato deverá obrigatoriamente estar em dia.
- O novo titular deverá ser correntista do Bradesco.
Obs.: Caso a operação seja aprovada, haverá cobrança de Tarifa de Transferência imediatamente após a assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações ao Contrato.
A transferência não poderá ser realizada de Pessoa Jurídica (titular do contrato) para Pessoa Física.
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| 7) Como poderá ser feito o licenciamento do veículo? |
| Você poderá efetuar o licenciamento de seu veículo nas agências do Bradesco, pela Internet, no Detran ou ainda nos postos autorizados. |
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